TJAL - 0708737-19.2020.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0708737-19.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: B1Joseane de Souza RodriguesB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, após decorrido o prazo de 5 dias úteis para ambas as partes (prazo para eventual oposição de embargos de declaração), expeça(m)-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): JOSEANE DE SOUZA RODRIGUES (CPF: *77.***.*56-72) NASCIMENTO: 16/01/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: Planilha homologada: p. 157- 162 A) Valor total: R$ 28.188,70 Valor originário: R$ 23.308,76 Valor corrigido: R$ 27.269,05 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 919,65 [poupança] DATA-BASE: 01/2022 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 75 meses adicional noturno e 57 meses horas extraordinárias B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 001, conta 6869-1 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato de p. 296).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ R$ 28.188,70 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIA (Exequente): JOSEANE DE SOUZA RODRIGUES (CPF: *77.***.*56-72) NASCIMENTO: 16/01/1971 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: adicional noturno e horas extraordinárias NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e das horas extraordinárias.
Crédito: A) Valor total: R$ 45.900,00 Valor originário: R$ 45.900,00 Valor corrigido: prejudicado Valor juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 07/04/2025 (p. 292) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2047, operação 001, conta 6869-1 C) Reserva de Honorários Contratuais - 20% (contrato p. 296).
BENEFICIÁRIO:Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 45.900,00 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 47.***.***/0001-55) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: A) Valor total: R$ 1.000,00 Valor Originário: prejudicado Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado DATA-BASE: 07/04/2025 (p. 292) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 1601-2, conta corrente 46388-4 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
28/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:40
Recebido recurso eletrônico
-
25/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 23:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/08/2023 23:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 21:10
Visto em Autoinspeção
-
05/05/2023 20:05
Decisão Proferida
-
04/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2022 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 16:24
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:00
Decisão Proferida
-
27/01/2022 21:35
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/11/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2021 17:14
Reativação de Processo Baixado
-
27/10/2021 17:11
Baixa Definitiva
-
27/10/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 06:22
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 18:47
Evoluída a classe de 7 para classe_nova
-
25/10/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 19:08
Recebido recurso eletrônico
-
20/11/2020 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/11/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2020 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 21:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/10/2020 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/10/2020 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 00:03
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 01:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2020 00:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2020 00:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2020 10:05
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2020 20:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2020 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 08:42
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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