TJAL - 0701407-83.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUIZA MARANHÃO FERREIRA DE SÁ (OAB 20158/AL), ADV: JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL) - Processo 0701407-83.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - AUTOR: B1Ayron de Lima LucasB0 - RÉU: B1Itev - Informacoes Tributarias para Empresas do Varejo LtdaB0 - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo de cálculo atualizado da dívida (art. 523, CPC), a fim de viabilizar o prosseguimento da execução; 2.
Após, retornem-me os autos conclusos. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Santos da Silva (OAB 8741/AL), Maria Luiza Maranhão Ferreira de Sá (OAB 20158/AL) Processo 0701407-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ayron de Lima Lucas - Réu: Itev - Informacoes Tributarias para Empresas do Varejo Ltda - 1.
Ao cartório, para que desarquive o feito e proceda a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, considerando o pedido de execução formulado em petição de fl. 70/72; 2.
Após, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução; 3.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos; 4.
Cumpra-se. -
10/01/2025 17:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: James Santos da Silva (OAB 8741/AL), Maria Luiza Maranhão Ferreira de Sá (OAB 20158/AL) Processo 0701407-83.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ayron de Lima Lucas - Réu: Itev - Informacoes Tributarias para Empresas do Varejo Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA EXORDIAL, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a demandada: a) ao pagamento de R$ R$ 619,80(seiscentos e dezenove e oitenta centavos) a título de indenização por danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, b) ao pagamento de R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
Maceió, data da assinatu -
09/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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