TJAL - 0712671-14.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB 9019/AL), Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL), Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL) Processo 0712671-14.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Residencial Monte Sinai - Réu: Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda - Tendo em vista as informações prestadas pelo perito à fl.246, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
HUMBERTO SILVA LEITE, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para funcionar como perito do presente processo.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição -
21/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB 9019/AL), Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL), Francisco Rossiter de Moraes (OAB 6440/AL) Processo 0712671-14.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edifício Residencial Monte Sinai - Réu: Consenco Edificações e Incorporações Tucci Cavalcante Ltda - Tendo em vista a inercia do sr.
Perito, conforme certidão à fl.233, desconstituo do múnus.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
Sérgio Roberto Melro Cansanção Filho, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para funcionar como perito do presente processo.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. -
14/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:35
Decisão Proferida
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04/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 14:31
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 18:15
Decisão Proferida
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14/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 18:46
Decisão Proferida
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06/01/2023 10:23
Visto em Autoinspeção
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09/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2022 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 18:40
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 01:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2022 18:40
Expedição de Carta.
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27/04/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 18:34
Decisão Proferida
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20/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
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20/04/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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