TJAL - 0700551-97.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:01
Baixa Definitiva
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19/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/02/2025 12:01
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 12:00
Recebimento de Processo no GECOF
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18/02/2025 12:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/02/2025 14:37
Remessa à CJU - Custas
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17/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:11
Transitado em Julgado
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17/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Sthefane dos Santos Gomes (OAB 51071/CE), Ericson Carlos Diego Beserra Santos (OAB 21220/AL) Processo 0700551-97.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Araujo Agra - Réu: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Por fim, RETIFIQUE-SE opolopassivoda ação, para que seja excluída a Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp, incluindo-se no SAJ a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - AAPEN.
Providências pela Secretaria. -
15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/07/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 07:46
Expedição de Carta.
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22/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 16:14
Decisão Proferida
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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