TJAL - 0710046-17.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:57
Intimação / Citação à PGE
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:01
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710046-17.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria de Cássia Barbosa de Oliveira Melo - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de julgar totalmente improcedentes os pleitos autorais.
Outrossim, acordam em inverter os ônus sucumbenciais, incumbindo à parte Autora o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR SERVIDORA PÚBLICA, DETERMINANDO A PROGRESSÃO FUNCIONAL DA CLASSE A PARA AS CLASSES B E C, COM EFEITOS RETROATIVOS E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUTORA, SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL, FAZ JUS À PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS NºS 6.253/2001 E 6.434/2003, NA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL E DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS OBJETIVOS E DA FORMALIZAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PELO SERVIDOR INTERESSADO.4.
AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL E DO EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, REVELA-SE JURIDICAMENTE INVIÁVEL O DEFERIMENTO JUDICIAL DA PROGRESSÃO FUNCIONAL PLEITEADA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA.
ADEMAIS, ADMITIR O AVANÇO FUNCIONAL SEM O PRÉVIO PREENCHIMENTO DA CLASSE IMEDIATAMENTE ANTERIOR CONFIGURARIA INDEVIDA PROGRESSÃO PER SALTUM, HIPÓTESE EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DEPENDE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMAL E DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS ESTABELECIDOS EM LEI. 2.
A AUSÊNCIA DE PROTOCOLO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PROGRESSÃO. 3. É INADMISSÍVEL A PROGRESSÃO FUNCIONAL PER SALTUM, SENDO NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS. "DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, CAPUT; CPC, ARTS. 85 E 98; LEIS ESTADUAIS/AL NºS 6.253/2001 E 6.434/2003.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RMS 30.708/MT, REL.
MIN.
ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, J. 13.10.2009; STJ, RMS 28.499/MT, REL.
MIN.
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, J. 03.03.2009.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Mariana França Oliveira (OAB: 18745/AL) - Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL) - Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 18434B/AL) -
21/08/2025 14:48
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:39
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:39
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 18:57
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:25
Ato Publicado
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07/08/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710046-17.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Maria de Cássia Barbosa de Oliveira Melo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Mariana França Oliveira (OAB: 18745/AL) - Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB: 10112/AL) - Lucas Cavalcante Cerqueira (OAB: 18434B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:19
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:19:01 local.
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05/08/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:10
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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16/07/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 19:09
Distribuído por Prevenção
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16/07/2025 19:05
Registrado para Retificada a autuação
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16/07/2025 19:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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04/06/2024 16:37
INCONSISTENTE
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04/06/2024 16:37
Baixa Definitiva
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04/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:56
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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05/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 10:37
INCONSISTENTE
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04/04/2024 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 18:47
Proferido despacho
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18/12/2023 11:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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18/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:37
Proferido despacho
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10/07/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:44
INCONSISTENTE
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30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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19/05/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 07:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 07:38
Recebidos os autos
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25/10/2022 07:37
INCONSISTENTE
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25/10/2022 07:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Parecer
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24/10/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2022 12:59
Proferido despacho
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04/06/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 13:08
Registrado para Retificada a autuação
-
03/06/2022 13:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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