TJAL - 0700028-79.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 05:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700028-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Lima Raposo - Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - CERTIFICO que, conforme disposto no art. 384 do Provimento de nº 13/2023, inexistem custas processuais a recolher.
Certifico, por fim, que, a seguir, passo a arquivar os presentes, até ulterior manifestação da parte interessada, por petição intermediária nestes autos principais, para não gerar congestionamento processual.
O referido é verdade.
Dou fé. -
29/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700028-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Lima Raposo - Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,08 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
09/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 09:44:48, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700028-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Lima Raposo - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da devolução do mandado, elaborado em consonância com o endereço informado pela parte, e sem cumprimento por incorreção da petição inicial (definida cidade de Maceió ao invés de Rio Largo), procedi ao cancelamento da audiência e sua redesignação para o dia 07 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link:https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
31/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 13:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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07/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700028-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Lima Raposo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se por mandado.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
06/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 08:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 08:42:06, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 18:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 13:03
Expedição de Carta.
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16/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:59
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700028-79.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo de Lima Raposo - DECISÃO Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Inicialmente, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, pois, no presente caso, está evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada.
Ademais, trata-se de consumidor, pessoa física, em oposição a empresa de grande porte, com atuação massificada no mercado de consumo, fato que dificulta ainda mais o fornecimento de elementos, pelo demandante, que deem guarida ao seu direito pleiteado.
Assim sendo, para efetivar um direito básico do consumidor, determino que a demandada acoste todas as documentações no sentido de provar que o atraso de voo decorreu de fatos alheios à vontade da empresa promovida. 4.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 5.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação da decisão acima tomada e que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 6.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
15/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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