TJAL - 0701181-84.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701181-84.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Edificio Via Del MareB0 - DESPACHO 1.
Inicialmente, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (em andamento). 2.
Defiro a execução solicitada pelo promovente, ante o não pagamento do valor estabelecido em sentença.
Por conseguinte, tendo em vista a inserção de demonstrativo do débito, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, depositar a quantia devida, sob pena de multa de 10 (dez por cento), tudo na forma do art. 523, §1º do NCPC. 3.
Após, não efetuado o pagamento, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do Sisbajud, cf. o §3º do artigo citado .Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
09/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701181-84.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Edificio Via Del Mare - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se. -
31/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:24
Baixa Definitiva
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31/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:19
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701181-84.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Edificio Via Del Mare - SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 113-120, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Maceió,23 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
23/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:12
Homologada a Transação
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23/01/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701181-84.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Edificio Via Del Mare - DECISÃO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió , 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:24
Decisão Proferida
-
19/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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18/12/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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