TJAL - 0710575-83.2021.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ODAIR DE OLIVEIRA (OAB 90981/SP) - Processo 0710575-83.2021.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: B1Paineira Alimentos LtdaB0 - DECISÃO Inicialmente, determino que a Secretaria atualize-se o cadastro dos procuradores da parte executada, no Sistema SAJ, conforme requerido às fls. 200/201.
Feito isso, defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 210, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:48
Decisão Proferida
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24/07/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:40
Republicado ato_publicado em 09/06/2025.
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15/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:15
Republicado ato_publicado em 15/05/2025.
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06/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:38
Decisão Proferida
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05/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:31
Evolução da Classe Processual
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05/02/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:41
Execução de Sentença Iniciada
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13/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:37
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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12/12/2024 19:09
Recebido recurso eletrônico
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05/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2023 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 16:41
Apensado ao processo
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30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2022 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2022 16:35
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2022 18:21
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 10:12
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
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14/03/2022 22:55
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 12:27
Juntada de Mandado
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16/02/2022 12:27
Juntada de Mandado
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16/02/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2021 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:18
Decisão Proferida
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03/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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03/11/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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