TJAL - 0710645-03.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Celina Batista de Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Alexsandro da Silva Linck (53389/RS).
Agravada : Maria Celina Batista de Oliveira.
Advogado : Bruno Augusto Gradim Pimenta (226496/SP).
Advogada : Luise Beatriz de Araujo Oliveira (15694/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial anteriormente interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo do Tema 27.
Em suas razões recursais (fls. 1/8), a instituição financeira agravante defendeu que "no caso concreto, as decisões precedentes, não demonstraram ou fundamentaram as situações excepcionais aptas a caracterizar a abusividade e possibilidade de revisão da taxa de juros no contrato de empréstimo, bem como, também não foram delimitadas questões pontuais que possibilitassem a revisão da taxa de juros considerando o perfil da Recorrida ao buscar o empréstimo perante a Recorrente" (sic, fl. 6).
Narrou que "as pessoas procuram a Crefisa para obter empréstimos, justamente porque NÃO conseguem obter empréstimos em outras instituições financeiras.
Por essa razão é que os empréstimos concedidos têm taxas de juros mais elevadas, justamente por conta do alto risco assumido." (sic, fl. 6).
Discorreu que "com o mais alto respeito ao v. acórdão recorrido, salvo melhor juízo, ele não adotou o melhor entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo acima mencionando, tampouco o recente entendimento da 4ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1821182/RS, no qual ficou definido que a aferição da abusividade dos juros deverá ser feita em cada caso concreto" (sic, fl. 7).
Ao final, requereu que "seja o presente agravo interno recebido e regularmente processado, para fins de que seja recebido e submetido ao julgamento do colegiado" (sic, fl. 8).
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, conforme certificado à fl. 13. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB: 15694/AL) -
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2025 22:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
23/07/2025 16:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 09:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710687-24.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Catia das Neves Carneiro Pereira
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 22:45
Processo nº 0710744-65.2024.8.02.0058
Rosilene dos Santos Felix
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2024 21:00
Processo nº 0710650-31.2023.8.02.0001
Maria Katia dos Santos Gomes
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2023 11:49
Processo nº 0710669-26.2024.8.02.0058
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Eliene Rodrigues dos Santos
Advogado: Anderson Alexandre dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 07:30
Processo nº 0710646-91.2023.8.02.0001
Estado de Alagoas
Elane Oliveira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 09:00