TJAL - 0710645-03.2021.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:58
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 12:14
Certidão sem Prazo
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14/08/2025 12:54
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 07:46
Vista / Intimação à PGJ
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Celina Batista de Oliveira - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
TEMA 27 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27.3.
ACÓRDÃO OBJURGADO QUE CONSIDEROU SER ABUSIVA A APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DA SEGUINTE FORMA: 1) CONTRATOS Nº 061600024703 - 16,50% AO MÊS E 525,04% AO ANO; 2) CONTRATO Nº 061600028582 -16,50% AO MÊS E 525,04% AO ANO; 3) CONTRATO Nº 061600046382 - 19,00% AO MÊS E 706,42% AO ANO; 4) CONTRATO Nº 061600046791 - 22,00% AO MÊS E 987,22% AO ANO; 5) CONTRATO Nº 061600047362 - 22,00% AO MÊS E 987,22% AO ANO; 6) CONTRATO Nº 061600050150 - 17,00% AO MÊS E 558,01% AO ANO; 7) CONTRATO Nº 061600051151 - 18,00% AO MÊS E 706,42% AO ANO; NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO DE 2016 E AGOSTO DE 2020.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 27, DEFINIU QUE "É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO". 5.
A DECISÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO PRECEDENTE VINCULATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO RECONHECER A ABUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PATAMAR SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL.6.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO8.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.021, §1º, 1.030, I, B; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 39, V E 51, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE : RESP 1061530, AGINT NO RESP N. 2.035.980/MS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 53389/RS) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB: 15694/AL) -
12/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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12/08/2025 12:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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12/08/2025 12:28
Conhecido o recurso de
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12/08/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 09:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:21
Certidão sem Prazo
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01/08/2025 09:35
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:17
Republicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 11:14
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Celina Batista de Oliveira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 12/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB: 15694/AL) -
29/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:28
Incluído em pauta para 29/07/2025 13:28:46 local.
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25/07/2025 15:19
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Maria Celina Batista de Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0710645-03.2021.8.02.0058/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado : Alexsandro da Silva Linck (53389/RS).
Agravada : Maria Celina Batista de Oliveira.
Advogado : Bruno Augusto Gradim Pimenta (226496/SP).
Advogada : Luise Beatriz de Araujo Oliveira (15694/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos, em face de decisão oriunda da Presidência deste Tribunal de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso especial anteriormente interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do representativo do Tema 27.
Em suas razões recursais (fls. 1/8), a instituição financeira agravante defendeu que "no caso concreto, as decisões precedentes, não demonstraram ou fundamentaram as situações excepcionais aptas a caracterizar a abusividade e possibilidade de revisão da taxa de juros no contrato de empréstimo, bem como, também não foram delimitadas questões pontuais que possibilitassem a revisão da taxa de juros considerando o perfil da Recorrida ao buscar o empréstimo perante a Recorrente" (sic, fl. 6).
Narrou que "as pessoas procuram a Crefisa para obter empréstimos, justamente porque NÃO conseguem obter empréstimos em outras instituições financeiras.
Por essa razão é que os empréstimos concedidos têm taxas de juros mais elevadas, justamente por conta do alto risco assumido." (sic, fl. 6).
Discorreu que "com o mais alto respeito ao v. acórdão recorrido, salvo melhor juízo, ele não adotou o melhor entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo acima mencionando, tampouco o recente entendimento da 4ª Turma do STJ no julgamento do REsp 1821182/RS, no qual ficou definido que a aferição da abusividade dos juros deverá ser feita em cada caso concreto" (sic, fl. 7).
Ao final, requereu que "seja o presente agravo interno recebido e regularmente processado, para fins de que seja recebido e submetido ao julgamento do colegiado" (sic, fl. 8).
Intimada, a parte agravada deixou de apresentar contrarrazões, conforme certificado à fl. 13. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luise Beatriz de Araujo Oliveira (OAB: 15694/AL) -
23/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 22:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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23/07/2025 16:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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22/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:32
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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