TJAL - 0711032-29.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711032-29.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Smile - Assistência Internacional de Saúde - Apelado: Pietro Ravi Andrade Ferreira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Esmale Assistência Internacional da Saúde Ltda em face de sentença (fls. 230/234) prolatada em 13 de junho de 2023 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação: Ex positis, com fulcro nas premissas acima expendidas, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos realizados na exordial, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Hospital Santa Casa de Misericórdia; confirmar a decisão concedida em sede de liminar, fls.27/29, e o pagamento da indenização pelo dano moral suportado, com lastro nos arts. 186, 187 e 927, todos do CC, que fixo no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, e apenas SELIC, que engloba juros de mora e correção, a partir do arbitramento.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. 2.
Em suas razões recursais (fls. 238/262), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que (i) deixou de reconhecer que a operadora de saúde demandada não tem a obrigação de custear a realização de exames em rede particular quando existente rede credenciada; (ii) deixou de reconhecer a ausência de urgência no presente caso para a realização do exame; e (iii) deixou de reconhecer a inexistência de abalo moral diante da ausência de ato ilícito. 3.
Requereu a reforma da sentença para o julgamento improcedente da ação ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. 4.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 269/275) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 5.
Termo (fl. 278) informa ao alcance dos autos à minha relatoria em 28 de agosto de 2023. 6.
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça às fls. 285/288 informa que se abstém de intervir no presente feito. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 8399/AL) - Morgana Roberta da Silva - Alexandre Teixeira do Nascimento (OAB: 16362/AL) -
22/07/2025 13:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:21
Ciente
-
18/06/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de parecer
-
18/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 02:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
28/05/2025 11:30
Vista / Intimação à PGJ
-
28/05/2025 11:06
Ato Publicado
-
27/05/2025 08:37
Solicitação de envio à PGJ
-
07/11/2024 07:42
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
-
25/08/2023 09:27
Registrado para Retificada a autuação
-
25/08/2023 09:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711095-38.2024.8.02.0058
Jose Martins dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 12:04
Processo nº 0711048-35.2022.8.02.0058
Jose Edson Laurindo dos Anjos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Augusto Cesar Mauricio de Oliveira Jatob...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 23:15
Processo nº 0710919-70.2023.8.02.0001
Douglas Souza da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Anderson Soares da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2023 07:00
Processo nº 0710979-09.2024.8.02.0001
Sonia Januario dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Luiz Salvador
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 17:25
Processo nº 0710989-76.2024.8.02.0058
Julianne Pereira Silva Freire
Farias Lima Servicos e Turismo LTDA ME
Advogado: Jacianne Pereira Silva Freire Cabral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 08:45