TJAL - 0762590-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/02/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Almeida Uchôa Souza (OAB 6201/AL) Processo 0762590-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jeanete Marques Prudente - DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por MARIA JANETE MARQUES PRUDENTE, qualificada na inicial, em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Considerando, que não configura relação consumerista às contribuições do PASEP, deve ser aplicado o art. 373, do CPC, em relação ao ônus da prova.
Assim, em consonância ao entendimento do STJ, o qual tem aplicado, nos casos, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, levando em consideração quem tem melhores condições de produzir as provas, assegurando a igualdade material, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, § 10 do CPC.
No mais, cite-se a parte ré para contestar a presente ação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém, na íntegra, a petição inicial e os documentos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, § 4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 18:30
Decisão Proferida
-
29/12/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030140-71.2009.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Fabio Andre Vieira Gaia
Advogado: Luciana Leal Paiva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2009 13:01
Processo nº 0700713-83.2024.8.02.0349
Maria Celia Severo Santos
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/08/2024 17:56
Processo nº 0702171-15.2024.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Antonio Raffael Ribeiro Buffone - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 17:36
Processo nº 0751779-16.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Djaelson S Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2023 15:05
Processo nº 0762678-39.2024.8.02.0001
Lucicleide Cordeiro da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 13:00