TJAL - 0700713-83.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700713-83.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Célia Severo Santos - Executado: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - À Secretaria para atualização dos cálculos do débito exequendo.
Cumprido o determinado, façam-se os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD. -
05/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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03/05/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 07:38
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:34
Execução de Sentença Iniciada
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700713-83.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Célia Severo Santos - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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