TJAL - 0711065-14.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711065-14.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A - Embargado: Caixa Seguradora S/A - Embargado: Edmilson Dantas Bastos - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Caixa Vida e Previdência S/A., contra Acórdão, de págs. 218/226 dos autos, originário da 1ª Câmara Cível desta Corte de Justiça, que em sede de apelação, julgou no sentido de dar-lhe parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte autora contra sentença de parcial procedente.
II.
Questão em discussão: 2.
Parte autora pleiteia a reforma da sentença para majorar os danos morais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III.
Razões de decidir: 3.
Contratação do de um auxílio mútuo ao servidor público de forma indevida; 3.1.
Majoração do pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme sessão especializada realizada no dia 02.05.2022, deste Colendo Tribunal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recurso da parte autora conhecido e provido; ____________ Jurisprudência relevante citada: Número do Processo: 0707520-33.2023.8.02.0001;Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento:29/02024.(= sic). 2.
Em suas razões recursais, a parte embargante alega a existência de omissão no Acórdão quanto à aplicabilidade da Lei n.º 14.905/24, tanto no que se refere aos consectários legais dos danos materiais quanto em relação aos danos morais (págs. 1/4 dos autos). 3.
A parte embargada apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento ou pelo não provimento do recurso (págs. 7/9 dos autos). 4. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Ana Paula Bonilha de Toledo Costa (OAB: 314189/SP) - João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB: 260454/SP) - Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL) -
24/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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17/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 14:45
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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31/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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