TJAL - 0710990-61.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL), ADV: DERIC RAMOS DUCATI (OAB 68463/DF) - Processo 0710990-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Renildo Leite dos SantosB0 - RÉU: B1Saga Brasil Administração e Participações S/AB0 e outro - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, suspensa a execução em virtude da concessão dos beneficios da gratuidade de justiça.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0710990-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renildo Leite dos Santos - Réu: Saga Brasil Administração e Participações S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:03
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 12:02
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2025 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:07:07, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0710990-61.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Renildo Leite dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 13 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 18:47
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:47
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 10:07
INCONSISTENTE
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09/12/2024 10:07
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:07
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 10:07
Recebidos os autos.
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09/12/2024 10:07
INCONSISTENTE
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05/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/11/2024 15:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/11/2024 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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