TJAL - 0700477-55.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carla Silva (OAB 16040/AL), Eudes Romar Veloso de Morais Santos (OAB 4336/TO) Processo 0700477-55.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Souza -
III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente o contrato firmado sob o nº 20199006189000067000 (pág. 37), com descontos mensais de R$ 52,25 (cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), no limite de R$ 1.197,60 (mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).
B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, que deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir dos descontos e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil.
C) CONDENAR a parte ré a promover o ressarcimento a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
18/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:37
Republicado #{ato_publicado} em 18/12/2024.
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18/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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22/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 19:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/06/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
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13/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 23:11
Conclusos para despacho
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25/03/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 13:41
Republicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
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06/11/2023 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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21/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
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07/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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