TJAL - 0700669-75.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Indefiro o pedido formulado às fls. 63/64, mantendo a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
Em caso de irresignação quanto ao mérito da decisão, deve a parte interessada manejar o recurso adequado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - No cumprimento de sentença, cabe à parte exequente apontar e comprovar discriminadamente os descontos realizados em seu benefício previdenciário, vinculados ao contrato objeto da lide.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 53 e determinar a intimação da exequente para, no prazo de dez dias, comprovar todos os descontos realizados, através de apresentação de extrato bancário.
Cumpra-se -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Deixo de analisar o pedido aviado pela exequente à fl. 55, visto que já houve a determinação de intimação do executado para apresentação de extrato bancário da conta titularizada por ela. -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se a exequente, para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação de fls. 17/31, no prazo de quinze dias. -
27/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:42
Termo de Encerramento - GECOF
-
22/01/2025 09:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 17:17
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 17:16
INCONSISTENTE
-
21/01/2025 17:16
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC.
Providências necessárias. -
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700669-75.2024.8.02.0022 - Cumprimento de sentença - Autora: Domingas Maria dos Santos - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525, do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC.
Providências necessárias. -
18/12/2024 22:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 22:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 22:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 00:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/09/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2024 13:41
Expedição de Carta.
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26/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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19/07/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:36
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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