TJAL - 0701582-12.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0701582-12.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Paulino dos Santos - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 94, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 08:11
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0701582-12.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Paulino dos Santos - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por José Paulino dos Santos em face de Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas, para condenar a requerida ao pagamento de: DANOS MORAIS - o demandado deverá reparar a parte autora, a título de dano moral, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
DANOS MATERIAIS - a parte deverá restituir em dobro toda a quantia de R$ 169,44 (cento e sessenta e nove reais e quarenta e e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 338,88 (trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Sem condenações em custas e honorários advocatícios, em face da vedação legal contida no art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Eu, Fernanda Grazielly da Silva Carvalho, o digitei.
São Sebastião (AL), 17 de novembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:55
Expedição de Carta.
-
20/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
-
17/09/2024 17:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701884-41.2024.8.02.0037
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Mauricio Tavares da Silva Junior
Advogado: Jose Cassio Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 23:15
Processo nº 0701514-96.2023.8.02.0037
Jose Roberto da Silva Santos
Agrovet Produtos Agropecuarios
Advogado: Weslley dos Santos Barboza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2023 13:15
Processo nº 0701376-26.2024.8.02.0060
Oliveira de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 15:48
Processo nº 0701050-83.2024.8.02.0022
Lindolfo Antonio da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Isabela Ercilia Silva Sitta
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 12:26
Processo nº 0701581-27.2024.8.02.0037
Jose Paulino dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2024 14:16