TJAL - 0761847-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:58
Expedição de Carta.
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07/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Concedo a dilação de prazo requerido pelo autor.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o despacho de fls. 71-73.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Ante o tempo decorrido do requerido da parte autora de dilatação do prazo (fls. 91-101), observa-se que lapso temporal transcorrido foi de mais de 20 (vinte) dias do pedido de dilação de prazo, portanto não havendo necessidade de conceder ainda maior dilação de prazo, Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo laudo médico que corrobora os termos da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0761847-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renildo do Nascimento Silva - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Adeque o pedido inicial aos critérios estabelecidos no julgamento dos Temas 1.234 de 06 (STF), devendo justificar a inexistência de substituto terapêutico incorporado ao SUS e quais alternativas terapêuticas foram utilizadas; qual a segurança, a acurácia, a efetividade e a eficácia do medicamento requerido, com base na medicina baseada em evidências e ensaios clínicos randomizados; b) Acoste aos autos laudo anatomopatológico, exames radiológicos ou imagens, para viabilizar melhor avaliação do caso pela Câmara Técnica.
Cumprida a determinação acima, oficie-se o NATJUS/AL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Devolvidos Câmara Técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 21:13
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 18:24
Decisão Proferida
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19/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
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19/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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