TJAL - 0712868-21.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:03
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 11:46
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712868-21.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Soledade Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Luiz Pires de Mattos Filho (OAB: 62755/SC) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
28/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:56
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:56:31 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712868-21.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Soledade Silva - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Maria Soledade Silva, contra a sentença (págs. 167/173) que julgou extinta com resolução do mérito a ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido liminar de tutela de urgência c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, reconhecendo a ocorrência de decadência do direito potestativo de anulação do contrato por vício do consentimento.
Em suas razões (págs. 176/190), a apelante sustentou, em síntese, que jamais utilizou o suposto cartão de crédito, ressaltando que o banco sequer disponibilizou o cartão físico e deixou de apresentar o contrato de empréstimo.
Alegou, ainda, a não ocorrência de decadência, tendo em vista tratar-se de relação de trato sucessivo.
Diante disso, requereu a reforma da sentença para que seja reconhecida a nulidade do contrato e a inexistência de débitos; a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; a condenação do apelado a indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); bem como a condenação do apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Subsidiariamente, pleiteou pela aplicação do instituto da revisão contratual, determinado-se a revisão nos parâmetros mais favoráveis ao consumidor existentes no mercado.
Decorrido o prazo legal, o apelado não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luiz Pires de Mattos Filho (OAB: 62755/SC) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
19/07/2025 14:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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21/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 16:17
Registrado para Retificada a autuação
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21/05/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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