TJAL - 0701202-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA STÉFFANY DA SILVA ARAÚJO (OAB 17020/AL) - Processo 0701202-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: B1Lydia Ferreira de Albuquerque LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:48
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 06:44
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0701202-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lydia Ferreira de Albuquerque Leite - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Alagoas Previdência ao pagamento do benefício de pensão de morte da impetrante de forma integral, afastando assim a previsão da Lei Estadual nº 3.398/1974, devendo a autoridade coatora se eximir de modificar o percentual correspondente à pensão por morte, o qual a impetrante é beneficiaria, ou, caso já tenha realizado, retorne aos parâmetros anteriores a decisão administrativa.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, II, do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0701202-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lydia Ferreira de Albuquerque Leite - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/04/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:24
Juntada de Mandado
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13/03/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:45
Decisão Proferida
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21/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 23:51
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Stéffany da Silva Araújo (OAB 17020/AL) Processo 0701202-63.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Lydia Ferreira de Albuquerque Leite - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, uma vez que o valor dos rendimentos líquidos mensais auferidos pela impetrante é de R$20.320,04 (vinte mil, trezentos e vinte reais e quatro centavos), sendo a gratuidade concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:39
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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