TJAL - 0700035-84.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700035-84.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Victor Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Condeno a parte demandante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, ora fixados à razão de 10% sobre o valor da causa.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se uma das partes interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,24 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito -
10/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700035-84.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Victor Silva - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 14:36
Decisão Proferida
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28/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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19/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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