TJAL - 0742919-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 21:24
Transitado em Julgado
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30/01/2025 11:20
Publicado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL), Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Fabricio Amorim Pedri (OAB 17754/AL) Processo 0742919-60.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - Réu: T N R Construcoes Ltda - Isto posto, homologo o acordo formalizado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, declarando extinto o presente cumprimento de sentença.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/01/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:15
Homologada a Transação
-
29/01/2025 09:16
Conclusos
-
28/01/2025 22:52
Juntada de Documento
-
17/01/2025 11:12
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL), Ana Clara Farias de Oliveira (OAB 17481/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL), Fabricio Amorim Pedri (OAB 17754/AL) Processo 0742919-60.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - Réu: T N R Construcoes Ltda - Considerando que a parte executada não cumpriu o comando emanado na decisão de fls. 104/105, conforme certidão de fls. 123, intime-se a parte exequente para que instrua os autos com planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido, oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Por outro lado, caso não haja cumprimento, após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Documentos
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Documento
-
03/12/2024 09:06
Publicado
-
03/12/2024 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 15:23
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 15:23
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/12/2024 15:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:35
Transitado em Julgado
-
22/11/2024 00:52
Juntada de Documento
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Petição
-
08/08/2024 09:42
Conclusos
-
08/08/2024 09:31
Expedição de Documentos
-
24/07/2024 12:10
Publicado
-
23/07/2024 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:15
Conclusos
-
16/05/2024 11:46
Juntada de Documento
-
02/05/2024 11:30
Publicado
-
01/05/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 21:57
Outras Decisões
-
07/02/2024 14:58
Conclusos
-
24/01/2024 21:40
Juntada de Documento
-
28/11/2023 11:08
Publicado
-
27/11/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Documento
-
06/11/2023 07:04
Juntada de Documento
-
12/10/2023 15:19
Expedição de Documentos
-
15/08/2023 10:30
Publicado
-
14/08/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 12:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
12/08/2023 12:29
Juntada de Documento
-
01/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:29
Expedição de Documentos
-
01/08/2023 09:09
Realizado cálculo de custas
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21/06/2023 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:59
Transitado em Julgado
-
19/06/2023 13:58
Expedição de Documentos
-
19/06/2023 13:53
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2023 09:31
Conclusos
-
16/06/2023 09:29
Expedição de Documentos
-
16/05/2023 09:56
Publicado
-
12/05/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 18:05
Conclusos
-
10/05/2023 18:04
Expedição de Documentos
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26/01/2023 08:50
Juntada de Documento
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26/01/2023 08:47
Mandado devolvido
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19/01/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 17:28
Expedição de Documentos
-
14/12/2022 09:43
Publicado
-
13/12/2022 11:55
Expedição de Documentos
-
13/12/2022 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 23:15
Conclusos
-
01/12/2022 23:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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