TJAL - 0700031-06.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700031-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Givanilson Cabral da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Dou vista a parte autora, para que se manifeste acerca das fls. 129-144, dentro do prazo legal. -
16/07/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 08:27
Republicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
16/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700031-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante disso, no princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e no dever do juiz de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, III, do CPC), DETERMINO: A INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, GIVANILSON CABRAL SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria deste Juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: a) Confirmar se tem conhecimento da presente ação; b) Declarar se autorizou o advogado a propor a demanda; c) Ratificar se os fatos narrados na petição inicial são verdadeiros; d) Manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito; O Sr.
Oficial de Justiça deverá, no ato da intimação, questionar a parte autora especificamente sobre os pontos acima indicados e certificar detalhadamente as respostas em seu mandado.
Cumpra-se com URGÊNCIA, utilizando-se dos meios necessários para garantir a efetividade da intimação. -
09/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:43
Decisão Proferida
-
02/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700031-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Considerando que o réu, em sua contestação, faz referência a contrato firmado entre as partes, mas não juntou aos autos o referido documento, e tendo em vista que se trata de elemento essencial para a adequada instrução do feito, DETERMINO que o réu apresente o contrato mencionado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade das alegações da parte autora.
Após, com ou sem manifestação, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Providências pela Secretaria. -
25/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:08
Decisão Proferida
-
15/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:22
Republicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700031-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - considerando que o requerido habilitou-se aos autos, fica a parte demandada citada para apresentação de contestação no prazo legal. -
28/01/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:57
Republicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
21/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700031-06.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
No que se refere ao pedido de inversão do ônus da prova, anoto que a demanda versa sobre suposta relação de consumo e o fato constitutivo do direito dificulta a sua produção pela parte demandante, uma vez que se trata de fato negativo.
Nesse sentido, observa-se que a parte requerida é detentora de melhores condições para arcar com o ônus da prova, por se encontrar na posse dos documentos essenciais da relação jurídica entabulada entre as partes.
Assim, DEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, devendo a parte demanda trazer aos autos contrato firmado entre as partes.
Outrossim, não havendo indícios de que a parte autora possa suportar o ônus das custas do processo sem prejuízo do seu sustento, DEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Tal medida se torna necessária dado o abarrotamento da pauta e as questões fundamentais de direto de família que merecem ser levados para a pauta com maior urgência e necessidade.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que na impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendem conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intime-se de logo ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Cumpra-se. -
13/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:36
Decisão Proferida
-
13/01/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 05:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
13/01/2025 05:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 05:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:56
Declarada incompetência
-
09/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746495-90.2024.8.02.0001
Maria Josefa de Vasconcelos Leite Araujo
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo Jorge Galvao de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 11:16
Processo nº 0700240-17.2024.8.02.0020
Danyelle Magda Rocha Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 15:56
Processo nº 0700069-19.2024.8.02.0066
Guilherme Jose Pereira de Lyra
Dionatan Silva Meira
Advogado: Raphael Chalfun Barbieri
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2024 13:58
Processo nº 0710793-20.2023.8.02.0001
Banco Itaucard S/A
Maria de Lourdes Calheiros de Medeiros
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 15:25
Processo nº 0750844-39.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Maria Aparecida Vitorino dos Santos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 08:31