TJAL - 0700032-72.2020.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700032-72.2020.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando o resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD, que não localizou ativos financeiros em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação indicando os meios necessários para impulsionar a execução, sob pena de suspensão do processo, conforme disposto no artigo 921, § 1º, do CPC -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:34
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700032-72.2020.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADOTEM-SE as providências necessárias para verificação da existência de ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD.
Em caso positivo, faça-se a competente penhora on-line, bloqueando valores suficientes para o pagamento do crédito ora executado.
Para tanto, encaminhem-se os autos para a fila - Bloquear Valor SISBAJUD.
Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD e do INFOJUD, cujos limites devem ser apontados pela parte exequente.
No mais, destaca-se que, sendo encontrados ativos financeiros em titularidade da parte executada, esta deverá ser INTIMADA no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre as quantias impenhoráveis, bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina o artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Restando infrutíferas tais medidas, determino desde já a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da prescrição intercorrente do processo, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. -
18/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (OAB 7093A/AL), Maritzza Fabiane Lima Martinez (OAB 7100A/AL), Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza Pacheco (OAB 18284A/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700032-72.2020.8.02.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última manifestação da parte Exequente, intime-se esta para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para adoção das medidas cabíveis. -
13/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:36
Decisão Proferida
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08/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:50
Expedição de Edital.
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05/06/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 12:02
Revogada a suspensão do processo
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04/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:19
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 09:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/02/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 10:47
Decisão Proferida
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12/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2023 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 14:37
Decisão Proferida
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17/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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29/12/2022 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 12:35
Expedição de Ofício.
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01/12/2022 11:55
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 21:10
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:36
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2022 19:13
Visto em Autoinspeção
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02/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
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20/04/2021 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2021 23:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 23:33
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
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20/08/2020 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2020 12:43
Visto em Autoinspeção
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10/02/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2020 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2020 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 08:35
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2020 09:00
Conclusos para despacho
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27/01/2020 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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