TJAL - 0706424-80.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:15
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 12:15
Juntada de Documento
-
27/02/2025 10:29
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/02/2025 10:26
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/02/2025 10:26
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/02/2025 08:50
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:18
Expedição de Documentos
-
25/02/2025 09:18
Expedição de Documentos
-
24/02/2025 14:32
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 13:58
Transitado em Julgado
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17/01/2025 11:34
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josefa Ferreira Nakatani (OAB 252885/SP) Processo 0706424-80.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Michele França dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na planta baixa e no memorial descritivo (fls. 49/51), colacionados aos autos.Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 13:27
Conclusos
-
04/11/2024 20:46
Conclusos
-
09/10/2024 10:00
Juntada de Documento
-
24/09/2024 15:07
Publicado
-
23/09/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:38
Conclusos
-
14/08/2024 14:52
Conclusos
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Documento
-
05/08/2024 11:01
Publicado
-
02/08/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:22
Conclusos
-
25/07/2024 10:39
Conclusos
-
31/01/2024 10:31
Expedição de Documentos
-
10/11/2023 11:08
Publicado
-
09/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Documento
-
21/10/2023 03:43
Expedição de Documentos
-
17/10/2023 14:51
Juntada de Petição
-
11/10/2023 23:09
Conclusos
-
10/10/2023 22:45
Expedição de Documentos
-
10/10/2023 22:42
Expedição de Documentos
-
30/08/2023 12:43
Publicado
-
29/08/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 21:10
Conclusos
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Documento
-
20/07/2023 10:54
Publicado
-
19/07/2023 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:38
Conclusos
-
19/07/2023 07:37
Expedição de Documentos
-
19/07/2023 06:50
Juntada de Petição
-
06/05/2023 01:27
Expedição de Documentos
-
06/05/2023 01:27
Expedição de Documentos
-
06/05/2023 01:27
Expedição de Documentos
-
04/05/2023 16:01
Juntada de Petição
-
03/05/2023 15:12
Publicado
-
02/05/2023 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 09:07
Expedição de Documentos
-
01/05/2023 09:02
Juntada de Documento
-
01/05/2023 08:56
Conclusos
-
26/04/2023 16:26
Juntada de Petição
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Documento
-
26/04/2023 09:49
Expedição de Documentos
-
25/04/2023 17:36
Autos entregues em carga
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Documentos
-
25/04/2023 17:36
Autos entregues em carga
-
25/04/2023 17:36
Expedição de Documentos
-
25/04/2023 17:35
Autos entregues em carga
-
25/04/2023 17:35
Expedição de Documentos
-
25/04/2023 17:35
Expedição de Documentos
-
17/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:30
Publicado
-
28/03/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:29
Conclusos
-
17/03/2023 14:40
Conclusos
-
17/03/2023 11:26
Juntada de Documento
-
01/03/2023 10:24
Publicado
-
28/02/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:25
Outras Decisões
-
17/02/2023 13:36
Conclusos
-
17/02/2023 13:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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