TJAL - 0757576-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0757576-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que as partes se compuseram amigavelmente e de forma extrajudicial.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré não chegou a ser citada.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Autorizo a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
15/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
-
14/01/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:58
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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