TJAL - 0701010-33.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 59990/PE) Processo 0701010-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleide Ferreira Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 59990/PE) Processo 0701010-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cleide Ferreira Santos - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substiuição -
14/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 17:27
INCONSISTENTE
-
14/01/2025 17:27
Recebidos os autos.
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14/01/2025 17:26
Recebidos os autos.
-
14/01/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/01/2025 17:26
Recebidos os autos.
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14/01/2025 17:26
INCONSISTENTE
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14/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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