TJAL - 0715423-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY KATARINE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 11717/AL) Processo 0715423-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania Gameleira Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos cálculos de fls. 142/151, dou vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls.131/138 . -
11/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:00
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 03:12
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
19/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLY KATARINE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 11717/AL) Processo 0715423-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Silvania Gameleira Rodrigues - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo para a matrícula 17138-7 a diferença entre a remuneração com reajuste de R$ 1.015,00 (um mil e quinze reais) e a base de cáculo para a matrícula 82866-1 a diferença entre a remuneração com reajuste de R$ 1.065,50 (um mil e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) e aquela efetivamente recebida, conforme fichas financeiras de 2006, 2007 e 2008 anexadas , incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos na fila "Conclusos após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
16/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:08
Decisão Proferida
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14/01/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 19:00
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/04/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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