TJAL - 0700540-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700540-02.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Edvania Batista da Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - 273520.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 05:48
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700540-02.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Edvania Batista da Silva - DESPACHO Considerando que o documento de fl. 76 foi emitido 4 anos antes do óbito, não vislumbro divergência apta a ser esclarecida.
No que se refere ao saldo de FGTS, este deve ser apurado também pelo SISBAJUD, que não foi requerido.
Desta forma, DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 122, para DETERMINAR a inclusão de minuta no sistema SISBAJUD para apuração de valores de FGTS e PIS em nome de EDSON JOSÉ DA SILVA, CPF/MF *59.***.*80-82.
Juntadas as informações, intime-se a inventariante, por meio da Defenbsoria Pública, para cumprir a determinação de fl. 96-97, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 15:14
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700540-02.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Edvania Batista da Silva - DESPACHO Aguarde-se resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD - protocolo 20.***.***/1734-68.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700540-02.2025.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Edvania Batista da Silva - Invdo: Edson Jose da Silva ( - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à EDVANIA BATISTA DA SILVA (fls. 60), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por EDSON JOSÉ DA SILVA, falecido em 23/12/2024 (fl. 08), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 3.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá ser intimada, preferencialmente pelo whatsapp, para: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações, uma vez que os bens não foram devidamente descritos, uma vez que não houve a juntada de certidão de ônus que comprove a propriedade do bem pelo inventariado e, portanto, o bem deve ser descrito como os direitos decorrentes do documento de fls. 72-75, bem como houve a descrição de parte do bem quando há pedido de pagamento de meação. 4.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para bloqueio e transferência dos valores em nome da pessoa falecida, CPF/MF *59.***.*80-82, para conta judicial.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública. 5.
Intime-se a autora, preferencialmente pelo whatsapp, para regularizar a representação processual do menor, no prazo de 15 dias, son pena de ser nomeado curador especial. 6.
Cite-se HENRIQUE JONAS DA SILVA, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 18:48
Republicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
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10/01/2025 08:06
Decisão Proferida
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08/01/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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