TJAL - 0747968-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 22:23
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Rodrigues Luz (OAB 21273/AL) Processo 0747968-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Tenório de Cerqueira - Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA pleiteada.
No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município de Maceió, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 15:45
Decisão Proferida
-
04/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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