TJAL - 0738943-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738943-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Vicente Ferreira Mendes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/06/2025 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738943-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Vicente Ferreira Mendes - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para condenar o Estado de Alagoas a pagar o adicional de insalubridade à demandante, utilizando como base de cálculo os valores fixos previstos na Lei nº 7.817/2016 (grau médio) correspondentes à carga horária da servidora, assim como ao pagamento retroativo devido, observado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, acrescido de: Juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento (Súmula nº 43 do STJ) até 07 de dezembro de 2021; Incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária), a partir de 08.12.2021, na forma do art. 3º da EC nº 113/21.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) restantes do valor depositado referente aos honorários periciais.
P.R.I.
Maceió,26 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738943-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Vicente Ferreira Mendes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e diante da juntada de manifestação do perito de fls. 243-254, abro vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de fls. 238. -
09/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738943-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Vicente Ferreira Mendes - Intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos requeridos pelo Estado de Alagoas às fls. 236/237.
Após, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, em seguida, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 23:16
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0738943-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane Vicente Ferreira Mendes - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, conforme inciso I e II do art. 2º da Resolução nº 232/2016, bem como Resolução nº 22 de setembro de 2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o seu laudo em até 10 (dez) dias, ficando desde já intimadas as partes para indicação e acompanhamento com assistente técnico, caso queiram, em dia e horário a ser ajustado com o perito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:57
Decisão Proferida
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 09:02
Decisão Proferida
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27/09/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 22:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 18:20
Decisão Proferida
-
14/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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