TJAL - 0700144-48.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700144-48.2024.8.02.0037 - Inquérito Policial - Indiciado: Aldenier Santos de Souza -
Vistos.
Evolua-se a classe do presente feito para Ação Penal.
Trata-se deDENÚNCIAofertada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em face deALDENEIR SANTOS DE SOUZA, dando-o como incurso no delito previsto no art. 129, § 1°, I (lesão corporal grave), do Código Penal.
Ante a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado à pessoa acusada, RECEBO A DENÚNCIA, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Cite-se a pessoa acusada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, caput, do Código de Processo Penal), constando no ato de citação (mandado ou carta precatória): a) na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A, do Código de Processo Penal) b) não sendo apresentada resposta no prazo ou se não constituir defensor, será nomeado defensor dativo para oferecê-la (artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal).
Além disso e visando a celeridade processual, o Oficial de Justiça, no momento da citação da pessoa acusada, deverá indagar se a mesma possui advogado, se pretende constituir um ou se deseja ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual; c) advertência ao acusado solto de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de revelia (artigo 367 do Código de Processo Penal); e d) intimação da pessoa acusada de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código Penal), cabendo a ela manifestar-se a respeito.
Em havendo suspeita de ocultação fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação por hora certa, nos termos dos artigos 362 do Código de Processo Penal e 252 a 254 do Código de Processo Civil.
Citada a pessoa acusada e não apresentada resposta no prazo, nomeio desde já para a sua defesa a Defensoria Pública Estadual, a quem os autos deverão ser enviados para manifestação.
Com a defesa, abra-se vista ao Ministério Público.
Requisitem-se os antecedentes da pessoa acusada.
Evolua-se a classe, se tal providência ainda não foi tomada.
Proceda a Secretaria à alocação da denúncia como primeiro documento da pasta digital, na forma do que determina o inciso III do art. 686 do Provimento nº15/2019 Código de Normas das Serventias Judiciais.
Sem prejuízo do acima determinado, oficie-se o Instituto Médico Legal de Arapiraca para que informe se foi realizado o exame complementar na vítima conforme mencionado na resposta do item 5° no laudo de corpo de delito à fl. 58.
Em caso de ter sido realizado, juntar aos autos, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 147.
Após, com a resposta, abra-se vista dos autos ao Órgão Ministerial.
Cumpridas todas as determinações, conclusos.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 28 de março de 2025 Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:01
Recebida a denúncia
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22/03/2025 00:11
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700144-48.2024.8.02.0037 - Inquérito Policial - Indiciado: Aldenier Santos de Souza - Autos n° 0700144-48.2024.8.02.0037 Ação: Inquérito Policial Assunto: Grave Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Aldenier Santos de Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 10(dez) dias.
São Sebastião, 18 de março de 2025 Márcia Lúcia Alves da Silva Diretora de Secretaria Judicial ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:10
Juntada de Carta precatória
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16/01/2025 12:03
Juntada de Informações
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14/01/2025 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0700144-48.2024.8.02.0037 - Inquérito Policial - Indiciado: Aldenier Santos de Souza - Considerando laudo de exame de corpo de delito acostado aos autos, DÊ-SE vista ao Ministério Público para oferecimento de denúncia e/ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL),09 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 02:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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04/10/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:40
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 07:08
Expedição de Carta.
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09/09/2024 07:07
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 23:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:30
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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20/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 03:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:13
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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