TJAL - 0725178-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:23
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0725178-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Cicera Romeiro de Oliveira - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Por fim, determino que seja encaminhado comunicação via intrajus para oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado expedido às fls. 176/177 quanto a homologação do presente acordo, determinando a devolução do mandado.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado em razão da dispensa do prazo recursal, e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:14
Homologada a Transação
-
25/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0725178-36.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Cicera Romeiro de Oliveira - DESPACHO Tendo em vista que a parte ré não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão de fls. 152, mantenho-a em todos os seus termos.
Diante da indicação do endereço para cumprimento do mandado (fl. 162/163), expeça-se o mandado conforme determinado na decisão supra referida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:47
Decisão Proferida
-
07/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 11:55
Decisão Proferida
-
16/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 16:35
Decisão Proferida
-
23/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721946-16.2024.8.02.0001
Derival da Silva Vecio
Estado de Alagoas
Advogado: Lindalvo Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2024 16:40
Processo nº 0725055-38.2024.8.02.0001
Flavia Andrea Gomes da Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 10:50
Processo nº 0701674-24.2023.8.02.0037
Joao Jose dos Santos
Banco Master S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2023 07:45
Processo nº 0742260-80.2024.8.02.0001
Alice Maria Correia Silva Mendes
Camed - Operadora de Plano de Saude
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 18:55
Processo nº 0713879-62.2024.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Cesar de Almeida Lima
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 12:02