TJAL - 0700769-71.2023.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700769-71.2023.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Dhandara Inacio de Freitas - Autos n° 0700769-71.2023.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante e Vítima: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Autor do Fato: Dhandara Inacio de Freitas SENTENÇA O Ministério Público Estadual, com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº 3064/2023, propôs transação penal a Dhandara Inacio de Freitas, qualificada nos autos, em virtude da suposta prática do crime de lesão corporal e injúria, tipificados nos arts. 129, caput e 140, caput, ambos do Código Penal.
Realizada audiência preliminar, a proposta de transação penal foi aceita pela autuada e homologada por este Juízo (fl. 55). É, em síntese, o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que inexistem quaisquer indícios de que a suposta autora do fato tenha descumprido os termos estabelecidos na transação penal proposta.
Assim, tem-se por presunção que ocorreu o cumprimento integral dos termos da proposta apresentada, de modo que a extinção da punibilidade da autora é providência que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Dhandara Inacio de Freitas, pelos fato imputado nestes autos, com aplicação por analogia do art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de Alagoas comunicando o teor desta sentença, para que sejam atualizados os dados referentes a esta persecução penal.
Dispenso a intimação da autuada nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Intime-se o Ministério Público e o defensor constituído acerca do teor desta sentença.
Com o trânsito em julgado devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado eletronicamente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
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13/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:46
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:17
Iniciado o cumprimento da transação penal
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12/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 20:15
Juntada de Mandado
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26/02/2024 20:15
Juntada de Mandado
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26/02/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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21/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 19:38
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
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21/01/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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21/01/2024 19:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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02/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 03:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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15/10/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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