TJAL - 0719391-02.2019.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:36
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719391-02.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio do Edifício Murano - Apelado: Denison de Luna Tenório - Apelado: Marcos Antônio Cavalcanti Vital - Apelado: Ségio Roberto da Silva Carvalho - Apelada: Elizabete Ferreira de Albuquerque Carvalho - Apelada: Lydia Ferreira de Albuquerque Leite - Apelada: Tania Maria Lamenha Sampaio Tenório - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Condomínio do Edifício Murano em face de sentença (fls. 238/240) prolatada em 11 de outubro de 2023 pelo juízo da 9ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gilvan de Santana Oliveira, nos autos da ação revisional de taxa condominial contra si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que julgou procedente o pedido: Ex positis, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do CPC para julgar procedente a ação manejada para determinar que a cobrança da taxa condominial do Condomínio Edf.
Murano seja realizada de forma individual, com fundamento em cada unidade autônoma, de modo a afastar o critério da fração ideal apenas no que tange o custeio de despesas, conforme a previsão da convenção.
Confirmo a decisão às fls. 109/111.
Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte ré.
Após o pagamento das custas, arquive-se. 2.
Em suas razões recursais (fls. 244/256), o condomínio apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao julgar procedente a ação revisional e determinar que a cobrança da taxa condominial fosse realizada com base no número de unidades autônomas, em vez da fração ideal prevista na convenção condominial. 3.
Defende que o critério de rateio por fração ideal está em conformidade com o art. 1.336, I, do Código Civil e com o art. 12, § 1º, da Lei 4.591/64, bem como com a convenção do condomínio, que não foi modificada por deliberação da assembleia.
Invoca jurisprudência do STJ e do TJAL reconhecendo a legalidade da cobrança proporcional à fração ideal.
Requer a reforma da sentença, com reconhecimento da legalidade da forma de cobrança e inversão do ônus da sucumbência. 4.
Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 263/271) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 5.
Termo (fls. 280/281) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 07 de fevereiro de 2024. 6.
Compulsando os autos, observa-se que, após o julgamento da Apelação n. 0719391-02.2019.8.02.0001, ocorrido em 10 de outubro de 2024 em sessão desta 3ª Câmara Cível, os autores opuseram embargos de declaração contra acórdão que havia dado provimento à apelação do Condomínio do Edifício Murano (fls. 288/296).
Alegaram que houve erro no cadastramento das partes no sistema do Tribunal, o que resultou na inversão das posições de apelante e apelado. 7.
Em razão disso, os autores que, na prática, figuravam como apelados foram indevidamente impedidos de realizar sustentação oral, configurando cerceamento de defesa. 8.
Reconhecida a nulidade (fls. 301/305), o Tribunal acolheu os embargos de declaração para anular o julgamento da apelação, determinando a correção do cadastro das partes e o retorno do processo à pauta, com a devida garantia à sustentação oral.
O feito, assim, retorna à fase de julgamento do recurso, assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leonidas Abreu Costa (OAB: 9523/AL) - Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 17:02
Reativação/Em Andamento
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23/05/2025 16:57
Recebido pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
22/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:56
Ciente
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:01
Ciente
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:28
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 08:28
Juntada de tipo_de_documento
-
21/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:24
Ciente
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16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:37
Recebido pelo CJUS
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 20:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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29/04/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 11:08
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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29/04/2025 09:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:20
Reativação/Em Andamento
-
06/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 14:06
Ciente
-
29/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 11:03
Ciente
-
18/10/2024 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2024 09:51
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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18/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:36
Incidente Cadastrado
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14/10/2024 11:21
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2024 14:41
Acórdãocadastrado
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11/10/2024 08:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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11/10/2024 08:23
Conhecido o recurso de
-
10/10/2024 17:55
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 09:30
Processo Julgado
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30/09/2024 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 13:45
Incluído em pauta para 27/09/2024 13:45:02 local.
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26/09/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 11:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
07/02/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2024 11:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/02/2024 11:57
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2024 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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02/02/2024 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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02/02/2024 13:14
Redistribuição por prevenção
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31/01/2024 23:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 23:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 23:05
Distribuído por dependência
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30/01/2024 07:59
Registrado para Retificada a autuação
-
30/01/2024 07:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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