TJAL - 0719736-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB 17653/BA), ADV: THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO (OAB 14370/PB) - Processo 0719736-89.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Jeane Santos de Oliveira,B0 - RÉU: B1Santa Casa de Misericórdia da BahiaB0 - B1Unimed Norte / NordesteB0 - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado em razão da dispensa do prazo recusal, e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:30
Homologada a Transação
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21/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/07/2025 13:03
Realizado cálculo de custas
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17/07/2025 13:02
Recebimento de Processo no GECOF
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17/07/2025 13:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/07/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:55
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 08:45
Transitado em Julgado
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03/06/2025 12:34
Recebido recurso eletrônico
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11/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:12
Apensado ao processo
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:05
Expedição de Carta.
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07/05/2024 12:05
Expedição de Carta.
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06/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 22:42
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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