TJAL - 0719723-32.2020.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL), ADV: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE (OAB 13534/AL) - Processo 0719723-32.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Jornada de Trabalho - AUTOR: B1Marcondes Wanderley de SouzaB0 - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas, REDUZO o valor da multa arbitrada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 537, §1º do CPC, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (p. 515/517) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARCONDES WANDERLEY DE SOUZA (CPF *02.***.*87-34) NASCIMENTO: 23/09/1972 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 105.773,12 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.339,93 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 80.193,11 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 2.248,91 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 23.331,10 DATA-BASE: 05/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 37 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2393 Op.: 001 Conta Corrente: 00022633-7 B) Astreintes: Valor total: R$ 10.000,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( X ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2393 Op.: 001 Conta Corrente: 00022633-7 C) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 532/537): R$ 34.731,93 C.1) BENEFICIÁRIO 01 (19%): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 21.996,89 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.2) BENEFICIÁRIO 01 (5,5%): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 6.367,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
C.3) BENEFICIÁRIO 03 (5,5%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 6.367,52 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 115.773,12VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 81.041,19 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
P.R.I. -
28/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:58
Decisão Proferida
-
24/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 07:51
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:33
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 17:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:23
Decisão Proferida
-
23/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:33
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2024 09:32
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
22/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:08
Recebido recurso eletrônico
-
30/04/2021 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/04/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 09:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2021 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2021 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 12:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 21:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/12/2020 22:30
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/12/2020 02:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 03:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2020 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2020 08:14
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2020 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/11/2020 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2020 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2020 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 21:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2020 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 02:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2020 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 08:00
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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