TJAL - 0732503-67.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0732503-67.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Flavia Cristina dos Santos Dantas - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 09/13 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 54.004,39, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 40.503,29, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (25%): R$ 13.501,10, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 5.400,44, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0732503-67.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Flavia Cristina dos Santos Dantas - Autos n° 0732503-67.2021.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Flavia Cristina dos Santos Dantas Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
20/06/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 21:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722760-28.2024.8.02.0001
Domicia de Freitas Araujo Dias
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Maria de Fatima Cuestas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 18:05
Processo nº 0745588-18.2024.8.02.0001
Valdirene Nunes de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Lindalvo Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 17:06
Processo nº 0730380-33.2020.8.02.0001
Tambaqui Empreendimentos Hoteleiros LTDA
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2020 17:00
Processo nº 0725272-04.2012.8.02.0001
Alice Galdino Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Adorno Montes Claro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2012 11:57
Processo nº 0736501-38.2024.8.02.0001
Alaide Silva Alves
Banco Santander S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 12:41