TJAL - 0714917-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714917-46.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Nildo da Silva - DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinário promovido por José Nildo da Silva, via Defensoria Pública Estadual, concernente a um imóvel localizado no Conjunto Senador Rui Palmeira, n° 88, bairro da Serraria, nesta cidade.
No decorrer da tramitação regular do feito, o magistrado titular da 29ª Vara Cível da Capital declinou da sua competência em razão do interesse demonstrado pelo Município de Maceió (fl. 100), sendo os autos redistribuídos a esta Unidade Judicial.
Assim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se a municipalidade local, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, ofereça réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação, sem olvidar do parecer exarado às fls. 55/59.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
01/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/03/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714917-46.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autor: José Nildo da Silva - Ante o exposto, declino de minha competência para conhecer e julgar o feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal, via distribuição.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:09
Decisão Proferida
-
09/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 20:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 18:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/10/2023 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2023 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2023 02:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 08:07
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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