TJAL - 0701299-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:51
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0701299-63.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Benedito Laurindo - Chamo o feito a ordem, determinando que a secretaria torne sem efeito o ato ordinatório de fl. 68, em virtude da manifestação de fls. 56/57.
Diante disto, tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte autora à fl. 56, determino que a secretária expeça edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias para os herdeiros do Sr.
José Moreira dos Santos e da Sra.
Nair da Cunha Santos, bem como modifique o valor da causa no sistema SAJ.
No mais, considerando as manifestações de fls. 52/53 e fls. 54/55, concedo respectivamente o prazo de 90 (noventa) dias e 45 (quarenta e cinco) dias para que as Fazendas Públicas do Município e da União se manifestem nos autos.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
05/02/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0701299-63.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Benedito Laurindo - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a REITERAR a INTIMAÇÃO da parte autora para que forneça a qualificação completa dos réus, José Moreira dos Santos e Nair da Cunha Santos, a fim de viabilizar o ato citatório, caso não seja possível, forneça seus números de CPF com o objetivo de realizar consulta no Infojud, ou requeira o que entender necessário ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação judicial de p. 39/40. -
04/02/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 02:40
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:18
Expedição de Edital.
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29/01/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:29
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL) Processo 0701299-63.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Benedito Laurindo - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a qualificação completa dos réus, a fim de viabilizar o ato citatório, caso não seja possível, forneça seus números de CPF com o objetivo de realizar consulta no Infojud; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:11
Decisão Proferida
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13/01/2025 23:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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