TJAL - 0723516-42.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0723516-42.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Harald Industria e Comercio de Alimentos Ltda - Apelado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1.
 
 Trata-se de recurso de Apelação interposto por Harald Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. em face de sentença (fls. 704/709) prolatada em 22 de novembro de 2022 pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, na pessoa do Juiz de Direito Alberto Jorge Correia de Barros Lima, nos autos do Mandado de Segurança por si impetrado contra o Secretário Executivo da Fazenda do Estado de Alagoas, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que denegou a segurança: 30 Diante do exposto, denego a segurança pretendida. 31 Custas pela impetrante.
 
 Sem honorários. 32 Em relação aos depósitos efetuados, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 33 Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. 34 P.R.I. 2.
 
 A sentença fora objeto de embargos de declaração oposto pelo Impetrante, em que o juízo de origem acolheu os embargos, tão somente, a fim de autorizar a realização de depósito judicial do montante integral devido a título de FEFAL, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, tendo assim restado o dispositivo da sentença prolatada em 20 de setembro de 2023 (fls. 829/831): 12.
 
 Diante do exposto, conheço dos presentes embargos apenas para autorizar a realização de depósito judicial do montante integral devido a título de FEFAL, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, de modo que o Estado de Alagoas se abstenha de praticar qualquer ato em desacordo com o art. 151, II, do CTN, enquanto o contribuinte regularmente realize o depósito judicial. 11.
 
 Intime-se o Estado de Alagoas para que se abstenha de cobrar da impetrante o FEFAL que já foi objeto de depósito judicial e para que não seja tomada nenhuma providência para exigir o débito em discussão ou para penalizar o contribuinte com a exclusão dos benefícios concedidos. 3.
 
 Em suas razões recursais (fls. 489/498), a parte apelante sustenta que o juízo a quo incorreu em error in judicando ao denegar a segurança no mandado de segurança impetrado para afastar a exigência de depósitos mensais ao Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas (FEFAL) como condição para manutenção de benefício fiscal de ICMS.
 
 Alega que a cobrança é inconstitucional e ilegal, por carecer de lei complementar que a autorize e por configurar exigência de tributo sem observância das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade e da anterioridade.
 
 Argumenta que não há relação jurídica que obrigue ao recolhimento, que a exigência viola o art. 150, I e III, da CF/88, e que inexiste nexo entre o incentivo fiscal concedido e a obrigação de efetuar depósitos ao FEFAL.
 
 Requereu a reforma da sentença para conceder a segurança pleiteada. 4.
 
 Em que pese devidamente intimada, a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões (fl. 876). 5.
 
 A procuradoria de justiça deixou de oficiar no feito, por entender desnecessária a intervenção do Ministério Público (fls. 882/885). 6.
 
 Termo (fl. 210) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 26 de março de 2025. 7. É o relatório. 8.
 
 Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
 
 Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
 
 Paulo Zacarias da Silva - Advs: Daniel Borges Costa (OAB: 250118/SP)
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                                            21/11/2024 10:19 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 10:19 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 10:18 INCONSISTENTE 
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                                            21/11/2024 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 10:06 Atribuição de competência temporária 
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                                            20/11/2024 10:15 Juntada de Petição de parecer 
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                                            20/11/2024 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/11/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 13:07 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2024 09:59 Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 13:26 Proferido despacho 
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                                            09/10/2024 18:05 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            12/09/2024 12:03 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2024 10:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para 
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                                            23/07/2024 10:14 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2024 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 10:13 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento 
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                                            23/07/2024 10:13 Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            22/07/2024 18:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para 
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                                            22/07/2024 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 10:45 Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024. 
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                                            22/07/2024 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 16:20 Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 11:13 Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado} 
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                                            25/04/2024 10:59 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2024 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 10:59 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento 
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                                            25/04/2024 10:59 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            16/04/2024 13:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para 
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                                            16/04/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2024 09:03 Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024. 
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                                            14/04/2024 14:30 Ratificada a Decisão Monocrática 
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                                            13/04/2024 15:44 Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado} 
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                                            11/04/2024 20:38 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2024 20:34 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 20:07 Atribuição de competência temporária 
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                                            11/04/2024 08:07 Proferido despacho 
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                                            10/01/2024 07:13 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2024 07:12 INCONSISTENTE 
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                                            10/01/2024 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2024 14:16 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/01/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 09:57 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            05/01/2024 19:54 Proferido despacho 
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                                            13/12/2023 16:15 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2023 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2023 16:15 Distribuído por sorteio 
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                                            13/12/2023 16:10 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            13/12/2023 16:10 Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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