TJAL - 0701330-59.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701330-59.2020.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: B1Anamaria de Amorim Vieira MacedoB0 - Ante a manifestação da Farmácia Permanente à fl. 45, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação da referida parte, intime-se a municipalidade para que, no aludido prazo, forneça os dados de sua conta bancária para a efetivação da devolução.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 13 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/06/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701330-59.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anamaria de Amorim Vieira Macedo - Ante à manifestação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 15 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:51
Execução de Sentença Iniciada
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0701330-59.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anamaria de Amorim Vieira Macedo - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, inciso II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Marta Oliveira Lopes (OAB 19037/BA) Processo 0701330-59.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anamaria de Amorim Vieira Macedo - Réu: Município de Maceió - Diante da informação e documentos apresentados pela municipalidade às fls. 366/369, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da obrigação de fazer imposta.
Ademais, em atendimento ao disposto na sentença proferida nestes autos às fls. 344/345, determino à Secretaria deste Juízo que oficie o gerente do Banco BRB para que proceda com a transferência do saldo remanescente, no valor de R$ 767,88 (setecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme comprovante de depósito às fls. 328/329.
Nesse sentido, a transferência deverá ser realizada para a seguinte conta do Ente público réu: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3557-2, CONTA CORRENTE: 7.688-0, conforme informações apresentadas pela municipalidade de fl. 361.
Por fim, após a efetivação da transferência, encaminhar a este Juízo o devido comprovante.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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