TJAL - 0723916-90.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:18
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 10:24
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 17:16
Intimação / Citação à PGE
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14/08/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0723916-90.2020.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Aluisio Paiva da Silva Junior - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0723916-90.2020.8.02.0001, em que figura como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Aluisio Paiva da Silva Junior, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo que foi realizada a intimação pessoal do recorrente no julgamento do processo de conhecimento e mantendo válida a certidão de trânsito em julgado e o processo de cumprimento de sentença.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação principal, sem considerar o valor da eventual condenação em astreintes, nos termos da exegese do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1367212). - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO.
VALIDADE.
SISTEMÁTICA CONSOLIDADA E ANUÍDA PELA PARTE.
ASTREINTES.
VALOR MANTIDO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS NO BOJO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM QUE SE ALEGA A INEXISTÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO, AUSÊNCIA DE EFICÁCIA EXECUTIVA, INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO, NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E DESPROPORCIONALIDADE NO VALOR DAS ASTREINTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DISCUTE-SE A VALIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA REALIZADA ELETRONICAMENTE VIA PORTAL, SEGUNDO PRÁTICA REITERADAMENTE ADOTADA E AJUSTADA COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, BEM COMO A PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA NO VALOR DE R$ 5.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR: CONSTATADO QUE A INTIMAÇÃO FOI REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 183, §1º, DO CPC, POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME PRÁTICA INSTITUCIONAL CONSOLIDADA E ACEITA PELA FAZENDA PÚBLICA, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
O VALOR DAS ASTREINTES MOSTRA-SE COMPATÍVEL COM A FINALIDADE COERCITIVA DA MEDIDA E PROPORCIONAL AO TEMPO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1.714.990).IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANTIDA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, EXCLUÍDAS AS ASTREINTES.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) -
13/08/2025 20:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:29
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 19:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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24/07/2025 14:59
Ato Publicado
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23/07/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0723916-90.2020.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Aluisio Paiva da Silva Junior - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) -
21/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:28
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:28:32 local.
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21/07/2025 14:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:08
Registrado para Retificada a autuação
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16/05/2025 13:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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