TJAL - 0752838-05.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Maria Valéria da Silva (OAB 14062/AL) Processo 0752838-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia de Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
23/04/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Maria Valéria da Silva (OAB 14062/AL) Processo 0752838-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia de Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Maceió, 27 de março de 2025 -
27/03/2025 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Maria Valéria da Silva (OAB 14062/AL) Processo 0752838-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia de Medeiros - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: I.
DECLARAR nula a relação contratual do autor com o Estado de Alagoas.
II.
CONDENAR o réu a pagar os valores referentes aos depósitos do FGTS não efetuados no período em que o autor trabalhou em seus quadros funcionais, a partir de 31/10/2019 a 30/11/2022, bem como o 13º salário do ano de 2022 na razão de 4/12 avos.
III.
Sobre o valor da condenação devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
IV.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde a data em que a parte autora foi transferida para a reserva remunerada.
V.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VI.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/03/2025 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Maria Valéria da Silva (OAB 14062/AL) Processo 0752838-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia de Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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