TJAL - 0724571-23.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724571-23.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Tania Maria da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
26/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:55
Incluído em pauta para 26/08/2025 09:55:07 local.
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25/08/2025 08:38
Ato Publicado
-
25/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/08/2025 07:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724571-23.2024.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravada: Tania Maria da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
21/08/2025 11:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/06/2025 03:10
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 10:15
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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05/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 11:47
Incidente Cadastrado
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22/05/2025 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 08:03
Intimação / Citação à PGE
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:18
Negado seguimento a Recurso
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23/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:45
Cessado o sobrestamento do processo
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23/04/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 11:41
Ciente
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10/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:38
Intimação / Citação à PGE
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07/03/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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02/03/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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02/03/2025 14:16
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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02/03/2025 14:16
Vinculação de Tema
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02/03/2025 14:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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28/02/2025 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/02/2025 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:41
Ciente
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10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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16/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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16/12/2024 19:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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16/12/2024 19:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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29/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/11/2024 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/10/2024 15:05
Acórdãocadastrado
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30/09/2024 12:03
Vista / Intimação à PGJ
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30/09/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 12:02
Intimação / Citação à PGE
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23/09/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 11:43
Processo Julgado Sessão Presencial
-
20/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de
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19/09/2024 20:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:30
Processo Julgado
-
06/09/2024 18:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 12:45
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:45:15 local.
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05/09/2024 11:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/08/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 08:23
Ciente
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29/08/2024 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:24
Vista / Intimação à PGJ
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28/08/2024 07:20
Solicitação de envio à PGJ
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21/08/2024 22:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 22:20
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 22:20
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 22:17
Registrado para Retificada a autuação
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21/08/2024 22:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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