TJAL - 0725186-52.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:15
Intimação / Citação à PGE
-
24/07/2025 11:05
Ato Publicado
-
24/07/2025 08:57
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725186-52.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Fernando dos Santos - Apelante: Gilmar Bezerra - Apelante: Francisco Tenório Neto - Apelado: Estado de Alagoas - '''Agravo Interno em Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0725186-52.2020.8.02.0001 Agravantes : José Fernando dos Santos e outros.
Advogado : Roberta Lins Verçosa (OAB: 8863/AL).
Advogado : Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL).
Advogada : Joyce Roque de Almeida Leite (OAB: 13077/AL).
Advogada : Taissa de Melo Batista Pita (OAB: 16644/AL).
Advogado : João Abilio Ferro Bisneto (OAB: 10327/AL).
Advogada : Rikelly Rodrigues Dantas (OAB: 21529/AL).
Agravado : Estado de Alagoas.
Procurador : Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL).
Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025.
Trata-se de agravo interno manejado por José Fernando dos Santos e outros, em face de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça certificou a devolução dos autos em virtude de não ter sido "localizado nos autos o julgamento do agravo interno em recurso extraordinário de fls.
E-STJ 533 a 552." (sic, fl. 628) É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, é necessário realizar o juízo de admissibilidade do presente recurso, de forma a verificar o preenchimento dos requisitos essenciais à apreciação das razões invocadas pela parte recorrente.
Os requisitos de admissibilidade são divididos em extrínsecos e intrínsecos.
Os extrínsecos abrangem a tempestividade, a regularidade formal e o preparo, enquanto os intrínsecos englobam o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
No presente caso, a parte agravante se insurge contra a decisão proferida às fls. 525/531, que inadmitiu o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Entretanto, consoante dispõe o art. 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Diante desse cenário, a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que a interposição do agravo interno (art. 1.021) em detrimento do agravo (art. 1.042) configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
PRECEDENTES. 1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie. 3.
Ademais, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio.
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2217669 RS 2022/0305639-6, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 24/04/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2023) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo interno, por estar ausente o requisito de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Após as formalidades de praxe, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial conforme decisão à fl. 618.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas''' - Advs: Roberta Lins Verçosa (OAB: 8863/AL) - Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB: 4876/AL) - Joyce Roque de Almeida Leite (OAB: 13077/AL) - Taissa de Melo Batista Pita (OAB: 16644/AL) - João Abilio Ferro Bisneto (OAB: 10327/AL) - Rikelly Rodrigues Dantas (OAB: 21529/AL) - Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL) - Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL) -
23/07/2025 13:48
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/07/2025 09:02
Não Conhecimento de recurso
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30/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:46
Juntada de tipo_de_documento
-
21/05/2025 11:45
Volta do STJ
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20/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 11:09
Intimação / Citação à PGE
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:18
Ato Publicado
-
16/05/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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15/05/2025 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 08:43
Ciente
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:56
Intimação / Citação à PGE
-
07/03/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
03/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2025 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
24/02/2025 10:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/02/2025 10:43
Ciente
-
06/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/01/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/01/2025 13:33
Recurso Especial não admitido
-
23/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2024 14:54
Volta da PGE
-
02/01/2024 13:07
Intimação / Citação à PGE
-
01/09/2023 10:08
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
22/08/2023 15:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/08/2023 15:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
16/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/08/2023 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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16/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2023 09:57
Ciente
-
30/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 08:56
Incidente Cadastrado
-
12/01/2023 10:09
Ciente
-
12/01/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 13:27
Intimação / Citação à PGE
-
16/12/2022 13:44
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2022 14:31
Acórdãocadastrado
-
15/12/2022 13:25
Conhecido o recurso de
-
14/12/2022 15:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/12/2022 09:30
Processo Julgado
-
13/12/2022 12:58
Certidão sem Prazo
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01/12/2022 19:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/12/2022 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2022 12:56
Incluído em pauta para 29/11/2022 12:56:57 local.
-
29/11/2022 09:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/04/2022 21:06
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 21:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/04/2022 20:34
Volta da PGJ
-
06/04/2022 20:34
Ciente
-
06/04/2022 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
06/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 18:31
Vista / Intimação à PGJ
-
01/04/2022 12:29
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
31/03/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
27/03/2022 18:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
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25/03/2022 23:23
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2022 23:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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