TJAL - 0700655-06.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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15/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700655-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Antonio Barros FrançaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação de fls. 358/380, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. .
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Major Izidoro, 08 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/08/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR) - Processo 0700655-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Antonio Barros FrançaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância do crédito de fl. 253, atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
10/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700655-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Barros França - Réu: Banco Pan S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Poderão, no mesmo prazo, requerer o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Após, conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 05 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 07:31
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700655-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Barros França - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a Contestação de fls. 200/317, intimo o representante legal da parte autora para apresentação da réplica no prazo legal.
Major Izidoro, 17 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:39:02, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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27/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700655-06.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio Barros França - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de janeiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos.
A participação da parte na audiência poderá se dar por meio de videoconferência, a ser realizada com uso do aplicativo ZOOM WORKPLACE, através do seguinte LINK: https://us02web.zoom.us/j/*69.***.*71-23?pwd=sKugw6Iaf0dOINYe9iKveJZOLuqw8E.1 ID da reunião: 869 3357 1123 Senha: 619999 -
19/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:31
Expedição de Carta.
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19/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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06/12/2024 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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