TJAL - 0726141-44.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 14:13
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726141-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Aapen, - Apelado: Genival Carlos Bulhoes - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cuida-se de Apelação interposta pela Associação, na qual foi formulado pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no Art. 51 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Ocorre que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Determinei, assim, a intimação da Associação para que, no prazo de 05(cinco) dias, comprovasse a efetiva a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos.
No entanto, a parte Apelante não se manifestou, conforme certificado pela Secretaria.
Ante o exposto, considerando a ausência de manifestação e, consequentemente, não comprovação de que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Apelante e determino que comprove o pagamento do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Michael Soares Bezerra (OAB: 11952/AL) -
17/07/2025 14:43
Indeferimento
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10/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 12:21
Ato Publicado
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29/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:47
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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16/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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16/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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16/03/2025 12:16
Registrado para Retificada a autuação
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16/03/2025 12:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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