TJAL - 0700342-54.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700342-54.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Erasmo Francisco Araujo de LimaB0 - RÉU: B1Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROSB0 - INTIME-SE a parte autora, por intermédio do seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição de fl. 320. -
18/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700342-54.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erasmo Francisco Araujo de Lima - Réu: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito o valor de R$ 248,43, debitado em 07/12/2021, indevidamente descontados da conta corrente sob o título BRADESCO SEG-RESID/OUTROS (fls. 36 e 150) da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba os dois consectários, desde a data do desconto indevido (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros moratórios desde o evento danoso (desconto), mediante a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, até o arbitramento (data desta sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC. -
16/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:45
Expedição de Carta.
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24/07/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 23:43
Decisão Proferida
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07/07/2024 01:05
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 20:30
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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