TJAL - 0700371-07.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700371-07.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juvenita Antonia dos Santos - Réu: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito o valor de R$ 145,90, debitado em 17/06/2021, indevidamente descontados da conta corrente sob o título BRADESCO SEGUROS -RESIDENCIAL/O (fl. 26) da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxa SELIC, que engloba os dois consectários, desde a data do desconto indevido (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros moratórios desde o evento danoso (desconto), mediante a taxa SELIC, deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, até o arbitramento (data desta sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC. -
16/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 01:56
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2024 01:46
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 11:46
Decisão Proferida
-
13/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717249-49.2024.8.02.0001
Denise Ferreira Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2024 16:56
Processo nº 0713797-31.2024.8.02.0001
Luiz Gomes da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 13:23
Processo nº 0700014-90.2025.8.02.0015
Valdemar Cassiano dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2025 22:50
Processo nº 0727361-14.2023.8.02.0001
Isabel Cristina Oliveira Palmeira
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 16:30
Processo nº 0719856-35.2024.8.02.0001
Quiteria de Melo Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2024 11:51